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Política Estadual de Ronda Maria da Penha é instituída em MS

Projeto de lei estabelece proteção preventiva para mulheres e municípios têm 180 dias para adotar política ou seguir protocolo estadual

05/02/2026 às 20:16
Por: Redação

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 002/2026, que institui a Política Estadual de Ronda Maria da Penha. Essa nova política pública visa garantir proteção contínua e uniforme a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, aplicando-se de forma supletiva exclusivamente nos municípios que ainda não possuam estrutura própria para essa finalidade.

 

De acordo com o texto aprovado, a política de Ronda Maria da Penha prevê a realização de no mínimo quatro visitas periódicas e proativas às mulheres que possuam medidas protetivas de urgência vigentes. Essas visitas ocorrem independentemente de pedido prévio da mulher e incluem orientações sobre direitos, a rede de proteção disponível, além do registro de informações para prevenção e atuação integrada.

 

Diretrizes e aplicação

A lei determina que órgãos estaduais de segurança pública e guardas municipais poderão atuar de forma integrada, respeitando suas competências. Foi prevista a criação de um canal direto de emergência para atendimento imediato dessas mulheres, facilitando acionamentos rápidos em situações de risco.


A aplicação do protocolo estadual será suplementar, valendo somente para municípios que não possuem políticas próprias, preservando a autonomia municipal.


O Estado tem o prazo de 180 dias após a publicação para que os municípios instituam suas próprias políticas. Até lá, a proteção será assegurada pelo Protocolo Estadual de Ronda Maria da Penha. O executivo estadual ficará responsável pela regulamentação da lei, definindo procedimentos operacionais e integração com os demais poderes.

 

Contexto e justificativa

A autora da proposta, Deputada Lia Nogueira, justificou que a medida busca suprir lacunas de proteção em municípios do interior do estado, onde ainda não existem programas estruturados para acompanhar mulheres com medidas protetivas vigentes. O crescimento dos índices de violência e feminicídio em Mato Grosso do Sul evidencia a necessidade de políticas públicas eficazes e permanentes.


O projeto reforça a cooperação federativa, garantindo segurança mínima e eficaz para todas as mulheres no estado, sem interferir na autonomia municipal.


A política tem caráter preventivo, ostensivo e assistencial, voltada para o acompanhamento e conscientização da população sobre a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, proporcionando um tempo para sua adoção gradual pelos municípios sul-mato-grossenses.

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