
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata de dois procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Jardim que totalizam cerca de 6,7 milhões de reais.
O primeiro é o Pregão Eletrônico nº 001/2026, no valor de aproximadamente 4 milhões de reais, para contratação de empresa especializada em transporte escolar com monitor para alunos da zona rural distribuídos em nove linhas diferentes.
A equipe técnica do TCE-MS identificou inúmeras irregularidades no processo, como pesquisa de preços defasada, planilha orçamentária em branco, ausência de previsão de cotas para micro e pequenas empresas, além de cláusulas potencialmente restritivas à competitividade. O edital também apresenta falhas no parecer jurídico e no estudo técnico preliminar, comprometendo a transparência e a competitividade do certame.
Detectados os indícios, a medida cautelar visa a regularização dos apontamentos para garantir a lisura do processo licitatório.
O segundo procedimento suspenso é a Concorrência nº 09/2025, para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com orçamento estimado em aproximadamente 2,65 milhões de reais.
O TCE-MS verificou ausência de documentos essenciais, incluindo a planilha orçamentária preenchida e projetos executivos completos, como os de fundações, sondagens, hidráulica, elétrica e urbanização, o que compromete a fiscalização e a competitividade do certame.
As suspensões perdurarão até que as adequações sejam feitas e comprovadas à corte, com prazo de dois dias úteis para cumprimento sob pena de multa e intimação ao prefeito municipal para manifestação sobre as decisões.