O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul arquivou o processo relativo à Concorrência nº 11/2024, que previa a execução de obra de infraestrutura urbana em Paranaíba, incluindo pavimentação asfáltica e canalização do córrego Fazendinha, com valor estimado em mais de dezessete milhões de reais.
A análise técnica apontou que os documentos foram entregues dentro do prazo, mas não houve tempo hábil para avaliação antes da sessão pública, motivo pelo qual foi sugerido o arquivamento por perda do objeto. Posteriormente, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e acompanhados pelo parecer que indicou o mesmo entendimento.
Conforme a Regulação Interna do Tribunal, a ausência de manifestação no período adequado não impede o exame posterior do procedimento licitatório, mas, no caso, a falta de análise dentro do prazo levou à extinção do processo por perda do objeto.
O arquivamento do processo preserva a legalidade e evita eventual dano ao interesse público decorrente da demora na avaliação.
O procedimento foi oficialmente extinto e encaminhado para publicação e outras providências previstas na legislação do Tribunal de Contas.