O procurador-geral da República, Paulo Gonet, orientou os diversos ramos do Ministério Público a assegurar que os pagamentos de penduricalhos retroativos observem o teto remuneratório constitucional, estabelecido em 46,3 mil reais.
Penduricalhos são benefícios que, quando somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional vigente.
Essa orientação foi destacada em um documento enviado na segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O CNMP é liderado por Gonet.
Na sexta-feira anterior (27), Gilmar Mendes reiterou sua decisão anterior, que impede o pagamento desses penduricalhos para membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. Além disso, foram vetadas reprogramações financeiras que acelerem repasses retroativos.
Mendes também solicitou que o CNMP fornecesse esclarecimentos sobre como a decisão está sendo cumprida.
“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o conselho.
Ainda na semana passada, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a decisão final referente às suspensões estabelecidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino sobre o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.