O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por meio do corregedor regional eleitoral, determinou a atualização de duplicidade cadastral relativa à inscrição eleitoral nº 030380531970, pedida por Osvani da Silva Gama, e seu registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos nº 001059481000. A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.659/2021, que atribui competência às corregedorias nas situações de duplicidade envolvendo registros na base de suspensão de direitos políticos. Foi também ordenado o envio de cópia da decisão à 54ª Zona Eleitoral para ciência do eleitor sobre a suspensão da inscrição. A medida visa assegurar a integridade e atualização do cadastro eleitoral, protegendo o direito ao voto e o cumprimento da legislação eleitoral vigente.