TRE-MS julga representações eleitorais por doações acima do limite legal em 2024

Multas aplicadas variam entre trezentos e sessenta e três e nove mil quatrocentos e setenta reais a doadores no Estado

08/01/2026 às 22:08
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul julgou diversas representações especiais ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral em razão de doações eleitorais que ultrapassaram o limite legal de 10% dos rendimentos brutos declarados pelos doadores no ano anterior às eleições de 2024.

 

As decisões incluem multas eleitorais aplicadas a pessoas físicas que efetuaram doações financeiras acima dos limites previstos na legislação electoral, previstas no artigo 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97, variando conforme a gravidade da infração e valores excedentes.

 

Caso da Associação Camará Capoeira e outros julgamentos

Entre os casos destacados, foram julgadas procedentes as representações contra Maria Glaucia Cavanha Penzo, Maria Gabriela Salinas Franco e Elton dos Santos Martins, com aplicação de multas que vão de R$ 363,00 a R$ 1.200,00 e R$ 947,19 a 100% do valor excedente conforme o caso e posicionamento do juízo.


O TRE-MS reforça que a atribuição de limites às doações busca preservar a lisura do pleito e impedir abusos do poder econômico.


Outros representados, como Gino Andrey de Oliveira Vieira, tiveram suas defesas acolhidas, por doações terem sido estimáveis em dinheiro relativas a serviços próprios sem ultrapassar o limite legal de quarenta mil reais, resultando na improcedência das ações.

 

Procedimentos e efeitos jurídicos

Nas decisões, há orientações para registro de ocorrência administrativa para fins de análise em pedido de registro de candidatura, além da cobrança das multas estipuladas. Alguns processos destacaram a necessidade da apresentação tempestiva de declarações retificadoras para aceitabilidade na Justiça Eleitoral.

 

O TRE-MS mantém o compromisso com a transparência e o controle do financiamento eleitoral, respeitando os direitos de defesa e observando rigorosamente a legislação vigente e a jurisprudência aplicável.

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