TCE-MS altera regras para transparência em emendas parlamentares estaduais e municipais

Resolução TCE-MS nº 277, de 21 de janeiro de 2026, determina publicação mensal de dados e novo cronograma para envio de informações

26/01/2026 às 04:06
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou a Resolução nº 277, de 21 de janeiro de 2026, que altera a norma anterior nº 266, de 24 de novembro de 2025. O objetivo é garantir maior transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional sobre as emendas parlamentares estaduais e municipais.

 

Entre as novidades, está a obrigatoriedade da publicação mensal da relação nominal dos remunerados com recursos de emendas do tipo “de comissão” e “de bancada”. Essa publicação deverá conter os valores pagos e os CPFs dos beneficiários, respeitando as balizas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Além disso, a resolução estabelece que os Poderes Executivos Municipais devem enviar, por meio do portal TCE-Digital, informações e dados das emendas parlamentares constantes em seus orçamentos entre 11 de fevereiro e 10 de março de 2026. O envio deverá indicar o vínculo de remessa no sistema e-Sfinge, e o procedimento será regulamentado via Instrução Normativa pelo presidente do tribunal.

 

Implementação e vigência

A alteração veio no contexto da decisão do Ministro Flávio Dino, relativa à ADPF nº 854, que ressaltou a necessidade de transparência rigorosa em despesas com pessoal da saúde financiadas por emendas coletivas.


A publicação mensal detalhada e o envio regulamentado das informações são passos para assegurar o controle e transparência dessas transferências.


A Resolução nº 277 já está em vigor desde a data de sua publicação, 21 de janeiro de 2026, garantindo a partir de então os novos procedimentos aos órgãos municipais para envio e divulgação dos dados.

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