A Justiça Eleitoral da 2ª Zona de Naviraí declarou extinta a execução em face do ex-candidato a vereador Márcio André Scarlassara, após comprovação do pagamento integral da multa eleitoral imposta em autos decorrentes de propaganda irregular nas eleições de 2024.
O valor da multa, inicialmente fixado em vinte e cinco mil reais, foi reduzido para cinco mil reais em recurso eleitoral, decisão transitada em julgado em 12 de maio de 2025.
O cumprimento da obrigação pecuniária foi comprovado mediante a juntada do comprovante de pagamento aos autos, com ciência do Ministério Público Eleitoral. Com isso, a finalidade do cumprimento de sentença foi alcançada.
Com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando o devedor satisfaz integralmente a obrigação imposta.
João Guimarães Marques, juiz da 2ª Zona Eleitoral, determinou o arquivamento da presente fase processual, solicitando que sejam feitas as anotações e comunicações de praxe para regularização da situação eleitoral do interessado, caso não estejam efetivadas.
O pagamento e a posterior extinção da execução contribuem para a regularização da situação do eleitor, preservando seus direitos políticos e garantindo o cumprimento da legislação eleitoral vigente.
Este caso ilustra a efetividade do processo judicial eleitoral na aplicação de sanções e no controle do cumprimento das decisões relacionadas às normas eleitorais.