O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou não prestadas as contas anuais de 2023 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) do município de Rio Brilhante. A decisão decorreu da ausência de justificativa para movimentação financeira detectada nos sistemas da Justiça Eleitoral, apesar da apresentação inicial de declaração de ausência de movimentação.
Após notificação, o partido limitou-se a repetir a declaração inicial sem apresentar documentação ou justificativa correspondente, o que motivou parecer do Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas.
Com base na Resolução TSE nº 23.604/2019, o TRE-MS determinou a suspensão do direito do partido ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, estabeleceu a obrigação de devolver integralmente os recursos recebidos desses fundos, conforme previsto na legislação eleitoral.
A decisão visa garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos destinados aos partidos políticos.
O tribunal ressaltou que a penalidade de devolução dos valores está prejudicada pela falta de clareza quanto à origem dos recursos utilizados, impossibilitando sua efetiva cobrança.
A prestação de contas é requisito mandatório para os órgãos partidários e deve informar todas as receitas e despesas realizadas no exercício financeiro. A fiscalização da Justiça Eleitoral busca assegurar o cumprimento dessas normas para preservar a lisura do processo eleitoral e a aplicação correta dos recursos públicos.
O PSOL terá prazo para regularizar sua situação e poderá ter direitos restabelecidos caso cumpra as determinações legais impostas pelo TRE-MS.
A decisão reforça a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no controle das contas partidárias, promovendo a igualdade de condições e a responsabilidade fiscal em períodos eleitorais.