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Tribunal concede liminar para suspender compra de veículos em Amambai

Pregão eletrônico no valor de mais de 12 milhões é suspenso por irregularidades no processo

27/01/2026 às 04:08
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para suspender o pregão eletrônico nº 062/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Amambai, cuja finalidade era a aquisição de veículos novos para recomposição da frota municipal de diversas secretarias e órgãos. O valor estimado da contratação é de doze milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais e trinta e sete centavos.

 

A suspensão ocorreu devido à identificação de diversas inconsistências graves na documentação do processo, entre elas a ausência de parâmetros objetivos para exclusão de valores na pesquisa de preços, deficiência na estimativa de quantitativos e falta de memória de cálculo, assim como ausência do Plano de Contratações Anual (PCA) e do parecer jurídico prévio.

 

Irregularidades e riscos à competitividade

Além das falhas técnicas, o pregão apresentava restrição à competitividade por instituir preferência local para micro e pequenas empresas sediadas no município, o que contradiz o princípio da isonomia. Também foi constatada ausência de critérios objetivos para exigência dos atestados técnicos e para habilitação fiscal, podendo favorecer subjetividades no julgamento das propostas.


As falhas de planejamento comprometem o dever de motivação, economicidade e a finalidade pública da contratação, justificando a medida preventiva do Tribunal.


Diante do risco de comprometimento do erário e diante do perigo da demora, a suspensão do certame é vista como medida adequada para evitar a consolidação de atos irregulares e preservar a efetividade do controle externo.

 

Determinações para cumprimento

O prefeito de Amambai foi intimado a cumprir imediatamente a decisão e suspender todos os atos relacionados ao pregão até nova deliberação do Tribunal. Ficou determinado prazo de cinco dias úteis para que o município apresente justificativas e documentos corrigindo as irregularidades apontadas, sob pena de sanções previstas.

 

O não cumprimento da medida poderá resultar em multa diária no valor de trezentas Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFERMS), além da obrigação de encaminhar documento comprobatório de eventual anulação definitiva do certame.

Após o cumprimento das providências, o processo retornará para nova análise prioritária do Tribunal.

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